Um estudo recente da Northeastern University revelou que 19 de 21 veículos analisados enviaram dados para terceiros via conexão Wi-Fi, expondo informações confidenciais de motoristas. A avaliação também apontou que a maior parte desse vazamento ocorre por meio dos aplicativos móveis das próprias montadoras, que alcançam plataformas externas de publicidade e análise de mercado.

Para os consumidores brasileiros, o cenário exige atenção redobrada aos termos de adesão dos serviços conectados. A prática de rastreamento recorrente de identificadores fixos, como localização e registros veiculares, entra em atrito direto com as diretrizes de privacidade estabelecidas no país pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O levantamento acadêmico, conduzido entre outubro de 2024 e agosto de 2025, examinou detalhadamente 21 veículos e 30 aplicativos oficiais de marcas globais. Ao todo, 28 dos 30 aplicativos analisados realizaram contatos com empresas terceirizadas de publicidade ou ferramentas de análise de dados logo após a instalação e uso.

Como a LGPD afeta apps e o compartilhamento de dados veiculares

A pesquisa constatou que sete aplicativos compartilharam diretamente a localização em tempo real e o número de chassi dos veículos com entidades externas. Entre as marcas avaliadas, quatro aplicativos pertencentes ao grupo General Motors (GM) repassaram os números de chassi para terceiros, enquanto softwares das marcas Buick e Nissan expuseram motoristas a dezenas de rastreadores digitais distintos.

O envio do número de chassi representa um ponto crítico de segurança e privacidade porque, diferente de senhas ou identificadores de publicidade de smartphones, o chassi não pode ser redefinido pelo usuário. No contexto nacional, o chassi é categorizado como dado pessoal quando vinculado a um proprietário identificável, submetendo as operações de tratamento às exigências de consentimento e finalidade previstas na LGPD.

A General Motors, de acordo com o estudo, cumpre ordens da Federal Trade Commission (FTC) sobre privacidade de dados desde janeiro, reflexo do endurecimento dos órgãos reguladores internacionais sobre a retenção indevida de hábitos dos condutores.

O que a ANPD pode multar em casos de repasse sem consentimento

No Brasil, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por fiscalizar se as empresas cumprem as salvaguardas legais no tratamento de registros pessoais. A ANPD pode multar infrações graves em até 2% do faturamento da empresa ou grupo econômico no país, com limite fixado em R$ 50 milhões por infração, caso seja comprovado o compartilhamento indevido ou desproporcional de dados de telemetria e localização sem uma base legal válida.

A pesquisa da Northeastern University destacou que a maior parte da exposição das informações não parte do painel do carro isoladamente, mas sim das pontes de software estabelecidas com os celulares. Assim, o proprietário brasileiro de modelos equipados com funções remotas acaba transferindo permissões extensas para servidores corporativos no instante em que emparelha o veículo ao smartphone para utilizar comodidades diárias.

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Perguntas frequentes

O compartilhamento do número de chassi pode ser evitado?

O chassi não pode ser redefinido pelo usuário, ao contrário de identificadores digitais de smartphones. Quando aplicativos compartilham esse dado com terceiros, o condutor perde o controle sobre sua privacidade, pois o chassi é um identificador físico permanente que, se vinculado ao CPF, permite rastrear hábitos e históricos veiculares sem consentimento.

Qual a punição prevista pela ANPD para vazamento de dados?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados pode aplicar multas graves caso o compartilhamento de telemetria e localização ocorra sem base legal. A penalidade pode atingir até 2% do faturamento da empresa no Brasil, com um teto máximo de R$ 50 milhões por cada infração comprovada contra a legislação de proteção.

Por que os aplicativos de carros vazam mais dados que o painel?

A maior exposição ocorre nas pontes de software estabelecidas entre o celular e o veículo. Ao emparelhar o smartphone para funções remotas, o usuário concede permissões extensas para servidores corporativos, facilitando o rastreamento por redes de publicidade e análise de mercado que operam através dos aplicativos instalados no aparelho móvel.