A decisão de compra de drones no Brasil não depende apenas do custo inicial do equipamento, mas do cumprimento das normas federais para voo regular no espaço aéreo nacional. Equipamentos operados sem atender às exigências de órgãos como a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) ficam sujeitos a restrições operacionais.

Para o consumidor brasileiro, colocar um drone em operação envolve etapas obrigatórias de cadastro e solicitação de acesso aéreo. Ignorar essas exigências inviabiliza o uso legal do aparelho em áreas reguladas no país.

Como registrar drone no Brasil pela ANAC

O processo de regularização de aeronaves não tripuladas no Brasil passa pelo SISANT (Sistema de Aeronaves Não Tripuladas), gerido pela ANAC. É por meio desse sistema oficial que os operadores registram seus equipamentos para obter a identificação necessária perante a autoridade de aviação civil.

O acesso ao sistema da ANAC requer navegação pelo portal gov.br, que implementa mecanismos de segurança e autenticação para os usuários cadastrados.

Como solicitar acesso ao espaço aéreo no DECEA

Além da identificação na ANAC, o operador precisa de autorização para decolar no espaço aéreo brasileiro. Essa etapa é centralizada pelo DECEA por meio do sistema SARPAS.

O DECEA reúne a legislação e as normas vigentes para operadores de drones, incluindo diretrizes como a Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA 100-40), que regulamenta as operações de aeronaves não tripuladas. O acesso ao sistema SARPAS também está disponível em formato de aplicativo para dispositivos móveis na Google Play Store.

O que considerar antes de operar

Antes de adquirir e voar com um drone no Brasil, o operador deve seguir o fluxo regulatório mínimo:

  • Realizar o cadastro do equipamento no SISANT da ANAC.
  • Consultar as diretrizes operacionais previstas em normas como a ICA 100-40 do DECEA.
  • Solicitar autorização de voo prévia via sistema ou aplicativo SARPAS.

Limitações

As bases públicas consultadas não trazem dados comparativos específicos entre fabricantes como DJI e Fimi, valores de taxas de homologação ou exigências técnicas detalhadas da Anatel, cuja página institucional de perguntas frequentes sobre certificação se encontrava indisponível.

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Perguntas frequentes

Como registrar drone no Brasil pela ANAC?

O registro de drones deve ser realizado obrigatoriamente através do sistema SISANT, vinculado à ANAC. O operador precisa acessar o portal gov.br para autenticar sua identidade e cadastrar o equipamento, obtendo assim a identificação necessária para operar aeronaves não tripuladas em conformidade com as normas da aviação civil brasileira.

Como solicitar acesso ao espaço aéreo no DECEA?

A solicitação de acesso ao espaço aéreo brasileiro é feita por meio da plataforma SARPAS, gerida pelo DECEA. O operador deve realizar o planejamento do voo no sistema ou aplicativo móvel, garantindo que a operação esteja de acordo com as normas da ICA 100-40 antes de realizar qualquer decolagem autorizada.

É necessário registrar drones da DJI ou Fimi?

Sim, qualquer drone utilizado no Brasil, independentemente da marca ou fabricante, como DJI ou Fimi, precisa estar devidamente registrado no SISANT da ANAC e possuir autorização de voo emitida pelo DECEA via SARPAS, conforme as regulamentações vigentes para garantir a segurança e o uso regular do espaço aéreo nacional.