A Autoridade de Proteção de Dados dos Países Baixos (Autoriteit Persoonsgegevens, ou AP) multou a Uber em 824,9 milhões de euros por desativar automaticamente contas de motoristas parceiros entre 2018 e 2022. A decisão concluiu que a plataforma violou o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR) ao aplicar bloqueios automatizados sem a devida intervenção humana.

O caso reverbera diretamente no ecossistema de mobilidade no Brasil, onde a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e tribunais do trabalho debatem o uso de decisões automatizadas e a transparência algorítmica aplicada à gestão de parceiros e trabalhadores de aplicativos.

A quantia imposta pelo órgão regulador equivale a 4% do faturamento anual global da Uber. Segundo a autoridade holandesa, a jurisdição do processo se deu no país porque a sede europeia da companhia fica localizada nos Países Baixos. A Uber já recorreu da decisão administrativa.

Como a LGPD afeta apps e o bloqueio algorítmico

A investigação contra a empresa começou após a denúncia formal de 171 motoristas franceses que foram banidos da plataforma sem explicações claras ou revisão individual dos casos. O processo apontou que os sistemas da Uber realizavam desativações diretas com base em parâmetros algorítmicos, cortando o acesso dos trabalhadores ao serviço sem garantia de contestação prévia.

A vice-presidente da AP, Monique Verdier, destacou os impactos diretos da automação sobre as pessoas afetadas. "De um momento para o outro, eles deixaram de ter qualquer renda por meio da Uber", afirmou. Em outra declaração sobre o caso, a executiva reforçou a exigência de supervisão: "Um computador não deveria tomar decisões sozinho que tenham grandes consequências para você".

No Brasil, o artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) concede aos titulares o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais. O precedente europeu fornece elementos para as discussões em andamento na ANPD, que avalia regras de governança para sistemas de inteligência artificial e decisões automatizadas em território nacional.

O que a ANPD pode multar e os precedentes da plataforma

O histórico de fiscalização da autoridade holandesa mostra um rigor crescente sobre as operações da empresa de transporte. Esta sanção representa a quarta penalidade financeira aplicada pela AP contra a Uber nos Países Baixos, somando-se a outras três multas já recebidas anteriormente pela companhia naquele país.

Embora a sanção bilionária tenha ocorrido sob as regras europeias, o limite estabelecido no Brasil pela LGPD prevê multas de até 2% do faturamento de empresas ou grupos econômicos, limitadas a R$ 50 milhões por infração. A atuação da AP serve como referência para entidades de proteção de dados no Brasil quanto à análise de processos decisórios operados exclusivamente por máquinas, sem mediação humana adequada.

Leia também

Perguntas frequentes

Como a LGPD protege motoristas de bloqueios por IA?

O artigo 20 da LGPD garante aos brasileiros o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente por tratamento automatizado de dados. Isso obriga empresas a oferecer transparência e permitir que trabalhadores contestem bloqueios gerados por algoritmos, garantindo supervisão humana em situações que afetam diretamente a renda e o emprego.

Qual o limite de multas da ANPD para empresas?

No Brasil, a ANPD pode aplicar multas administrativas que atingem até 2% do faturamento de empresas ou grupos econômicos no país. O valor é limitado a R$ 50 milhões por infração, um montante significativamente menor que os 4% aplicados sob a GDPR na União Europeia, mas ainda relevante para conformidade.

O que a ANPD avalia sobre algoritmos no Brasil?

A autoridade brasileira avalia atualmente regras de governança para sistemas de inteligência artificial e decisões automatizadas. O objetivo é evitar que plataformas operem sistemas decisórios sem mediação humana, usando precedentes internacionais para ajustar a fiscalização e a proteção contra abusos em processos que impactam direitos dos usuários e trabalhadores.