Pesquisadores de segurança identificaram o uso de uma imagem transparente de 1x1 pixel para realizar o rastreamento invisível de usuários. A técnica, conhecida na indústria de tecnologia para monitorar a abertura de e-mails e a navegação web, atua ao coletar dados do dispositivo móvel no momento em que o arquivo gráfico é carregado. Essa coleta silenciosa permite cruzar informações do sinal do celular com outros identificadores, criando uma correlação direta entre o dispositivo de um indivíduo e a localização de veículos em trânsito.
No Brasil, essa metodologia de monitoramento digital acende alertas de especialistas sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Prefeituras e concessionárias de rodovias em diversos estados utilizam sistemas automatizados de leitoras de placas e monitoramento de tráfego. Com a capacidade de associar o sinal emitido por telefones aos registros de veículos capturados em vias públicas, a coleta de dados de localização sem o consentimento do titular pode configurar uma violação grave às regras de privacidade estabelecidas pela autoridade nacional.
O uso do pixel invisível opera de forma imperceptível para o usuário comum. Quando uma imagem de um único pixel é inserida em uma página web ou comunicação digital, o servidor que hospeda o arquivo registra o endereço IP do dispositivo, o horário exato da requisição e os metadados do navegador ou aplicativo. Ao combinar esses dados com a geolocalização obtida por sinais de celular ou conexões Bluetooth próximas a sensores de trânsito, empresas e órgãos de vigilância conseguem mapear o deslocamento de um motorista sem que haja qualquer notificação no aparelho.
Como a LGPD afeta apps e o rastreamento invisível
A legislação brasileira impõe limites rigorosos para o tratamento de dados pessoais por aplicativos e sistemas de vigilância pública. De acordo com os dispositivos da LGPD, a combinação de identificadores digitais, como endereços IP e IDs de dispositivos móveis, com dados de localização geográfica e registros de placas de veículos categoriza esse conjunto de informações como dados pessoais. A lei exige uma base legal válida, como o consentimento expresso do titular ou a demonstração de legítimo interesse, para que tal processamento ocorra.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por fiscalizar e aplicar sanções a entidades públicas e privadas que descumprirem essas obrigações. Caso um aplicativo para dispositivos móveis compartilhe metadados de acesso ou dados de localização com redes de rastreamento sem a devida transparência nos termos de uso, a empresa desenvolvedora fica sujeita a sanções administrativas. O ecossistema de aplicativos no país enfrenta o desafio de revisar práticas de coleta em background para evitar a captação indevida de dados vinculados a infraestruturas de trânsito.
