Ter um drone com peso inferior a 250 gramas, como modelos das linhas DJI Mini ou similares, não isenta o proprietário de cumprir exigências legais no Brasil. A crença comum de que aparelhos dessa categoria operam em um cenário sem regras é incorreta: a legislação aeronáutica e as normas de telecomunicações do país estabelecem obrigações técnicas e operacionais claras para qualquer voo.
Para fins recreativos estritos, o equipamento tem procedimentos facilitados perante a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), mas continua dependente da regularidade perante a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e do acesso formal ao espaço aéreo controlado pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). Quando a operação envolve finalidade comercial, surgem exigências cadastrais e de seguro adicionais.
Passo 1: Regularização e homologação na Anatel
Todo drone comercializado ou operado em território nacional utiliza frequências de rádio para controle e transmissão de imagens, necessitando de certificado de homologação emitido ou aceito pela Anatel. Comprar o equipamento no mercado nacional por canais oficiais costuma garantir o selo de conformidade já afixado no aparelho e no rádio-controle.
No caso de importação direta por pessoa física via remessa postal, a fiscalização aduaneira pode reter a encomenda até que o processo de declaração de conformidade ou homologação para uso próprio seja protocolado e pago pelo sistema da agência reguladora. Operar dispositivo sem homologação constitui uso não autorizado de radiofrequência, passível de apreensão administrativa do item.
Passo 2: Cadastro no SISANT e distinção de uso
No âmbito da ANAC, drones de até 249 gramas são dispensados de cadastro formal no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT) quando utilizados exclusivamente para lazer ou recreação pessoal. Nesses casos, o piloto precisa apenas respeitar o limite de altitude e a distância de segurança de terceiros.
Entretanto, a dispensa cai caso a aeronave seja utilizada em atividades comerciais, corporativas ou com remuneração direta e indireta (como captação de imagens para venda, publicidade, vistorias técnicas ou vídeos monetizados em redes). Para operações comerciais, o cadastro no SISANT e o porte do documento digital da aeronave tornam-se exigências ativas perante a autorização de trabalho aéreo.
Passo 3: Emissão de autorização de voo no sistema SARPAS
A dispensa de peso não autoriza a decolagem livre no espaço aéreo brasileiro. Todo piloto remoto deve criar um cadastro no sistema SARPAS (Sistema de Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por Aeronaves Não Tripuladas), gerido pelo DECEA.
O procedimento para emitir o plano de voo ocorre diretamente pela interface web ou pelo aplicativo oficial do SARPAS disponível em lojas virtuais. O operador informa as coordenadas geográficas, raio de operação, altitude pretendida e horário de início e fim da atividade. O sistema calcula a proximidade de aeródromos, helipontos e áreas restritas, liberando a autorização de forma automática em áreas desimpedidas ou enviando para análise prévia dos órgãos regionais de tráfego aéreo.
Passo 4: Contratação do seguro RETA para operações comerciais
O Seguro de Responsabilidade do Explorador e Transportador Aeronáutico (RETA), voltado para a cobertura de danos a terceiros na superfície, não é exigido para voos puramente de lazer com equipamentos abaixo de 250 gramas.
Caso o voo tenha natureza profissional ou prestação de serviços, a apólice do seguro RETA passa a ser obrigatória para resguardar a operação contra eventuais danos corporais ou patrimoniais causados por falhas técnicas e quedas. A contratação é anual e deve ser firmada com seguradoras credenciadas no mercado nacional antes do início dos trabalhos aéreos.
Exemplo de custos de conformidade no Brasil
A regularização de um drone de 249g para trabalho no Brasil envolve despesas administrativas e operacionais que devem entrar na planilha de custos:
- Homologação de importação própria na Anatel: taxa administrativa única por aparelho (em torno de R$ 200);
- Cadastro no SISANT da ANAC: serviço gratuito para pessoa física ou jurídica;
- Emissão de plano de voo no SARPAS/DECEA: solicitação gratuita pela plataforma digital;
- Seguro obrigatório RETA anual: apólices para drones leves variam tipicamente entre R$ 400 e R$ 800 por ano, conforme as coberturas e capitais segurados definidos pela seguradora.
Onde a conta falha e limitações legais
A conformidade documental não anula as regras de segurança operacional. Mesmo com autorização no SARPAS, o voo sobre pessoas desavisadas sem consentimento expresso é proibido pelas normas de segurança da aviação civil.
Além disso, menores de 18 anos não podem figurar como operadores responsáveis em solicitações de acesso ao espaço aéreo no DECEA para trabalhos remunerados. Esta análise aplica-se apenas ao território brasileiro e abrange aeronaves com peso máximo de decolagem inferior a 250g; equipamentos acima dessa faixa de peso possuem regras mais rígidas, que tornam o cadastro no SISANT e o porte de seguro obrigatórios independentemente da finalidade recreativa ou comercial.
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Perguntas frequentes
Drone abaixo de 250g precisa de cadastro na ANAC?
O cadastro no SISANT da ANAC é obrigatório apenas para drones utilizados em atividades comerciais, corporativas ou com fins lucrativos. Se o equipamento de até 249 gramas for utilizado exclusivamente para lazer ou recreação pessoal, o operador fica dispensado do registro formal no sistema da agência reguladora brasileira.
Como solicitar autorização de voo no sistema SARPAS?
A autorização de voo é obtida por meio do sistema SARPAS, plataforma gerida pelo DECEA. O operador deve criar um cadastro no site ou aplicativo, informando coordenadas, altitude e horário da operação. O sistema analisa automaticamente a proximidade de zonas restritas, como aeródromos, para liberar ou não a decolagem pretendida.
O seguro RETA é obrigatório para drones leves?
O seguro RETA, que cobre danos a terceiros, não é exigido por lei para voos de recreação com drones abaixo de 250 gramas. Contudo, para qualquer operação de natureza profissional, comercial ou prestação de serviços, a contratação dessa apólice torna-se uma obrigação legal indispensável para resguardar o operador contra prejuízos.



